sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

DIREITO DE RESPOSTA DA AFARIO

"DIREITO DE RESPOSTA DA AFARIO SOBRE A LEI Nº 3789/2004"

Considerando as últimas notícias publicadas no Jornal "O Globo", de 01/02/2009 (págs. 15 a 17). A AFARIO (Associação dos Funcionários Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro) vem esclarecer a todos, sejam Servidores e Cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro, que os Servidores Administrativos (Estatutários) que percebem a GCAP, Gratificação por Capacitação, regida pela Lei nº 3789/2004, discorda da afirmação feita na citada reportagem baseada no estudo preparado pela Secretária Municipal de Fazenda para o Prefeito Eduardo Paes, que a criação da mesma ".... diminuiu a capacidade de investimentos da Prefeitura...".

Considerando o que diz o resumo do estudo publicado, afirmamos que ele não reflete a realidade dos fatos. Isto se dá pelo fato da Lei ter sido criada para capacitar funcionários administrativos visando um melhor funcionamento dos serviços públicos prestados à população carioca, inclusive porque uma administração moderna não trata o servidor como despesa e sim como investimento. Concluímos, então, que a criação da Lei 3789/2004, não causou o impacto na folha como tentou fazer crer a referida matéria.

Hoje, a Prefeitura do Rio (PCRJ) conta com aproximadamente 5.000 funcionários administrativos, distribuídos em todos os órgãos da administração municipal, que executam tarefas que muitas vezes extrapolam as atribuições inerentes ao cargo.

A criação do Sistema Municipal de Administração e a capacitação desses servidores, resultou no aumento das responsabilidades dos integrantes do referido sistema, como aconteceu com a extinta função gratificada de agente de pessoal, cuja atribuição passou a ser preferencialmente desempenhada pelos Agentes do Sistema.

Além disso, para que os servidores recebessem tal gratificação, obrigatoriamente tiveram que optar entre a GCAP (Gratificação por Capacitação) e uma das 22 gratificações ou encargos elencados na Resolução 1225/2005, recebidas anteriormente de acordo com órgão de lotação do servidor, uma vez que, por força da Lei 3789/2004, não poderiam ser acumuladas.

Outro ponto de discordância da matéria se refere aos critérios para percepção da GCAP. Esta tem como principal condição a aprovação através de provas realizadas em três níveis de conhecimentos, incluindo matérias como Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Logística e Orçamento (com exigência de freqüência) durante o período de quatro anos, contrariando a colocação feita no resumo do estudo publicado, que afirma: "... critérios, como tempo de serviço, esses funcionários podem receber um adicional que varia de 25% a 150% do piso da categoria...".

Ressaltamos, ainda, que nenhuma outra categoria no âmbito da PCRJ precisou passar por tantas etapas (seis meses de curso presencial, curso à distância, trabalho de grupo, elaboração de projetos e avaliações criteriosas com médias consideráveis) para receber uma gratificação. Nos capacitamos para atender bem o cidadão carioca, fomos valorizados, fruto da visão daqueles que entendem que o custo da capacitação e consequente gratificação se constitui em investimento e não despesa. E agora? A atual Administração irá de fato cumprir o que determina a Lei?

Por todos esses motivos não aceitamos a responsabilidade de sermos culpados pela diminuição da capacidade de investimento da Prefeitura.

"Direito não se retira, amplia-se..."

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6 comentários:

  1. Sou PNM , transformada recentemente da indireta(Iplan) para direta. Quando na Iplan fizemos um curso desse do GCAp, porém simplificado. Nosso cargo se equipara a Ag. administração, porém por termos outra nomenclatura, não poderemos fazer o curso. Vi que tem um processo para incluir outros cargos no GCAP que é da autoria da AFARIO.: 05/003.362/2012
    O que gostaria de saber é se o meu cargo poderia ser incluído nesse processo ou se poderíamos fazer outro para tentar ter o direito de fazer o curso.

    Liana : liana_goulart@hotmail.com

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  2. gostaria de ter o telefone da afario urgente...

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  3. Vamos fazer algum movimento a fim de recebermos aumento e termos direito ao Plano de carreiras pois somos lotados na SME e somente os agentes de administração não foram incluídos. Acorda AFARIO!!!!

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  4. ESSA ATUAL GESTÃO, ESTÁ DESMORALIZANDO A ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COM ESSAS MENDIGARIAS DE 5,75% DE AUMENTO, ESTÃO DEFASANDO O SALÁRIO DOS ADMINISTRATIVOS, À QUALQUER MOMENTO ESTAREMOS EQUIPARADOS À UM SALÁRIO MÍNIMO, ESTÃO NOS ENGANANDO COM ESSE TAL DE DÉCIMO QUARTO(ILUDINDO), PARA QUE COM ESSA ESMOLA DE 5,75% DE AUMENTO NOS JOGAM LÁ NA SARJETA !
    A GREVE É A MELHOR OPÇÃO PARA EXIGIR UM MELHOR AUMENTO E UM PLANO DE CARGO E SALÁRIO, VAMOS FAZER BARULHO !

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  5. Só darei meu apoio e solicitarei de meus colegas apoio, qdo o cargo PNM for incluso no PCCS. Sei que é uma tarefa simples, basta a Afario, autora do Processo de PCCS ter boa vontade.

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  6. RESULTADO DA CONSULTA
    (10/9/2014 14:32:03)

    Processo 05/002.120/2012 ( PRINCIPAL )
    Requerente ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
    Assunto PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
    Informação Complementar OF.A/CSRH/ARH.
    Data Despacho 25/08/2014
    Orgão Origem F/SUBG/GIL-1 SUBGERENCIA DE COMUNICACOES ADMINISTRATIVAS E ATIV
    Orgão Destino (*) PROC EM TRAM F/SUBG SUBSECRETARIA DE GESTAO
    Despacho ANOTACAO (PROVIDENCIAR)
    Processos Apensos 05/001.483/2014 05/001.484/2014 05/003.078/2008


    (*) PROCESSO EM TRAMITAÇÃO: indica que o processo ainda não foi
    recebido no destino, embora não esteja mais na origem.

    PRINCIPAL Que possui outros processos vinculados e onde ocorrem as movimentações.
    APENSO Agrupado temporariamente ao processo principal.
    JUNTADO Inserido definitivamente no processo principal.
    Válido apenas como informação, não produzindo efeitos legais

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