sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

DIREITO DE RESPOSTA DA AFARIO

"DIREITO DE RESPOSTA DA AFARIO SOBRE A LEI Nº 3789/2004"

Considerando as últimas notícias publicadas no Jornal "O Globo", de 01/02/2009 (págs. 15 a 17). A AFARIO (Associação dos Funcionários Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro) vem esclarecer a todos, sejam Servidores e Cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro, que os Servidores Administrativos (Estatutários) que percebem a GCAP, Gratificação por Capacitação, regida pela Lei nº 3789/2004, discorda da afirmação feita na citada reportagem baseada no estudo preparado pela Secretária Municipal de Fazenda para o Prefeito Eduardo Paes, que a criação da mesma ".... diminuiu a capacidade de investimentos da Prefeitura...".

Considerando o que diz o resumo do estudo publicado, afirmamos que ele não reflete a realidade dos fatos. Isto se dá pelo fato da Lei ter sido criada para capacitar funcionários administrativos visando um melhor funcionamento dos serviços públicos prestados à população carioca, inclusive porque uma administração moderna não trata o servidor como despesa e sim como investimento. Concluímos, então, que a criação da Lei 3789/2004, não causou o impacto na folha como tentou fazer crer a referida matéria.

Hoje, a Prefeitura do Rio (PCRJ) conta com aproximadamente 5.000 funcionários administrativos, distribuídos em todos os órgãos da administração municipal, que executam tarefas que muitas vezes extrapolam as atribuições inerentes ao cargo.

A criação do Sistema Municipal de Administração e a capacitação desses servidores, resultou no aumento das responsabilidades dos integrantes do referido sistema, como aconteceu com a extinta função gratificada de agente de pessoal, cuja atribuição passou a ser preferencialmente desempenhada pelos Agentes do Sistema.

Além disso, para que os servidores recebessem tal gratificação, obrigatoriamente tiveram que optar entre a GCAP (Gratificação por Capacitação) e uma das 22 gratificações ou encargos elencados na Resolução 1225/2005, recebidas anteriormente de acordo com órgão de lotação do servidor, uma vez que, por força da Lei 3789/2004, não poderiam ser acumuladas.

Outro ponto de discordância da matéria se refere aos critérios para percepção da GCAP. Esta tem como principal condição a aprovação através de provas realizadas em três níveis de conhecimentos, incluindo matérias como Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Logística e Orçamento (com exigência de freqüência) durante o período de quatro anos, contrariando a colocação feita no resumo do estudo publicado, que afirma: "... critérios, como tempo de serviço, esses funcionários podem receber um adicional que varia de 25% a 150% do piso da categoria...".

Ressaltamos, ainda, que nenhuma outra categoria no âmbito da PCRJ precisou passar por tantas etapas (seis meses de curso presencial, curso à distância, trabalho de grupo, elaboração de projetos e avaliações criteriosas com médias consideráveis) para receber uma gratificação. Nos capacitamos para atender bem o cidadão carioca, fomos valorizados, fruto da visão daqueles que entendem que o custo da capacitação e consequente gratificação se constitui em investimento e não despesa. E agora? A atual Administração irá de fato cumprir o que determina a Lei?

Por todos esses motivos não aceitamos a responsabilidade de sermos culpados pela diminuição da capacidade de investimento da Prefeitura.

"Direito não se retira, amplia-se..."

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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

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